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Parceria SINDBARES/ABRASEL e QUALY INOVAÇÕES – Soluções em limpeza de caixas de gordura e fossas sépticas

Sindbares/Abrasel firma parceria com a Qualy Inovações Industriais para otimizar a limpeza de caixas de gordura e fossas sépticas dos associados, oferecendo também o serviço de desentupimento das tubulações com a utilização de equipamentos específicos.

Benefícios

A manutenção das caixas de gordura limpas e das tubulações sem entupimentos são alcançadas com a aplicação periódica do QualyOX Plus hiperconcentrado, eliminando a necessidade de caminhão fossa. Principais vantagens:

  • Eliminação de transbordamentos, odores, baratas e ratos.
  • Conformidade ambiental com a Portaria GM/MS 888, garantindo que os subprodutos possam ser descartados com segurança na rede de esgoto, atendendo às exigências de regulamentação ambiental.

Como Funciona

QualyOX Plus utiliza dióxido de cloro para dissolver gorduras por oxi-redução, transformando-as em subprodutos como água, dióxido de carbono, glicerina, e não prejudicam a rede de esgoto, sem acumular resíduos nas caixas de gordura.

Condições Exclusivas

  • Execução do serviço: Limpezas de todas as caixas por R$280,00 a R$390,00, dependendo das dimensões.
  • QualyOX Plus: Para adquirir, o custo é R$298,00 (5 litros), podendo o próprio associado limpar até 5 caixas de gordura.
  • Desconto exclusivo: 10% para os associados nos valores acima.

Assistência e Suporte

A Qualy Inovações Industriais oferece suporte técnico completo aos associados, incluindo:

  • Instruções detalhadas sobre o uso do QualyOX Plus.
  • Vídeos educativos para auxiliar na aplicação.
  • Contato direto para dúvidas e suporte.

Fonte: Sindbares

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QualyOx Plus em caixas de gordura comerciais

  • O mais novo produto desenvolvido para tratamento de ETA’s, ETE’s, efluentes e resíduos industriais.
  • Atua em especial no tratamento de caixas de gordura e fossas sépticas, capaz de dissolver as gorduras e dejetos em poucos minutos ou em até 36 horas.
  • Elimina maus cheiros, baratas, transbordamentos e entupimentos.
  • Seu poder  como oxidante e ao mesmo tempo biocida é capaz de degradar as gorduras que se encontram nas caixas e tubulações.
  • A elevada concentração de oxigênio, confere ao QualyOX Plus, os mais exigentes conceitos de sustentabilidade e segurança no trabalho.
  • QualyOX Plus atende 100% ao novo marco regulatório do saneamento básico / Universalização do saneamento básico até 2033.
  • Atende todos os requisitos da portaria GM/MS Nº 888 de 04 de maio de 2021 (Art.32) e CONAMA 430.
  • Atende 100% os conceitos ESG.
  • Produto 100% biodegrádavel.

Para que serve?

  • Tratamento sistêmico de caixas de gordura, fossas sépticas e tubulações. Elimina transbordamentos e entupimentos, baratas e maus cheiros das grelhas, ralos, pias e sifões.
  • Atua em qualquer faixa de PH.
  • Última tecnologia em tratamento de ETA’s, ETE’s.
  • Tratamento de resíduos e efluentes industriais. ( Siderúrgicas, mineradoras, chorumes, indústrias alimentícias, frigoríficos, bebidas, indústrias químicas e outras.)
  • Tratamento de água de reuso.
  • Tratamento de rios, lagoas piscinões, córregos e outros mananciais.
  • Único produto que não perde a eficácia na presença de desinfetantes e produtos alcalinos utilizados nas cozinhas.

QualyOX Plus, a mais nova solução para problemas tão antigos.

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Tratamento na água gera substâncias cancerígenas em 493 cidades brasileiras

Você pode nunca ter ouvido falar, mas provavelmente já bebeu substâncias químicas geradas a partir do tratamento da água, os chamados subprodutos da desinfecção. Eles são seguros desde que mantidos abaixo de uma concentração determinada pelo Ministério da Saúde. Levantamento inédito feito pela Repórter Brasil revela que 493 municípios, ou seja, 1 em cada 5 que fizeram testes encontraram esses produtos acima do limite de segurança pelo menos uma vez entre 2018 e 2020. 

Diferente dos sintomas imediatos e já conhecidos após o consumo de água contaminada por coliformes fecais, a presença contínua desses produtos aumenta o risco de doenças crônicas que podem ter consequências silenciosas a longo prazo, como problema no fígado, rins e sistema nervoso, além de aumentar o risco de câncer.

São Paulo, Florianópolis e Guarulhos estão entre as 75 cidades com o alerta máximo: locais onde a água apresentou esse problema de modo recorrente nos três anos analisados. Os maiores riscos à saúde estão justamente no consumo contínuo dessas substâncias acima do limite.

As informações foram obtidas do Sisagua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), do Ministério da Saúde, que reúne os resultados de testes feitos pelas empresas e instituições responsáveis pelo abastecimento de todo o país. Os dados foram interpretados pela Repórter Brasil, com a ajuda de técnicos especialistas, e podem ser consultados por cidade na página do especial Mapa da Água.

Os subprodutos surgem da reação de substâncias que podem estar na água, como algas e esgoto, com o cloro ou outro desinfectante. Entretanto, o processo de tratamento é essencial, pois impede a propagação de doenças que podem ser fatais, como cólera, giardíase, disenteria e febre tifóide.

“O risco é realmente quando o monitoramento mostra que, durante anos, a água está com o valor elevado desses produtos, porque tem um efeito cumulativo que pode trazer consequências a longo prazo”, afirma Valter Pádua, professor do departamento de engenharia sanitária e ambiental da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Dos cinco subprodutos monitorados no Brasil, trihalometanos e ácidos haloacéticos são os que mais aparecem acima do limite. Esses grupos são classificados como “possivelmente cancerígenos” pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC), órgão da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Produtos químicos classificados como cancerígenos foram detectados na água tratada de cidades como São Paulo por três anos seguidos (Foto: Unsplash)

“É uma encruzilhada. A gente não pode deixar de usar cloro, porque o risco de ter um surto de tifo ou cólera é muito sério. Por outro lado, você não pode usar cloro demais, não pode ter essa produção de produtos secundários [outro termo para os subprodutos da desinfecção] em alta concentração, pois isso também pode gerar um risco das pessoas desenvolverem câncer”, pontua Paulo Barrocas, professor e pesquisador do Departamento de Saneamento e Saúde Ambiental da Fiocruz.

O Ministério da Saúde determina limites considerados seguros para cada um dos subprodutos monitorados na água, a fim de evitar o aparecimento de doenças na população. As instituições responsáveis pelo abastecimento (empresas, órgãos públicos ou outros grupos) devem realizar os testes para verificar a presença dessas substâncias e a sua concentração na água de 2 a 4 vezes por ano.

A norma brasileira determina que, em caso de testes acima do limite permitido, a população deve ser avisada, de forma transparente e clara, sobre os riscos que estão correndo e sobre as medidas que serão adotadas pelos responsáveis para solucionar o problema. Em nenhum dos municípios apurados pela reportagem isso aconteceu: São Paulo, Guarulhos e Florianópolis.

Subprodutos na maior cidade do país

Entre 2018 e 2020, 185 testes realizados pela Sabesp no município de São Paulo apontaram a presença de subprodutos, sendo que 6% estavam acima do valor máximo permitido para trihalometanos, substância que mais excedeu o limite no país. Além dos sistemas de abastecimento da companhia, foram encontradas substâncias acima do limite até mesmo na saída do tratamento de poços profundos, usados como alternativas.

Um teste acima do valor máximo permitido significa que a população utilizou aquela água por dias ou até meses para beber, tomar banho e até cozinhar. O contato com os subprodutos não acontece somente quando verificam a qualidade da água, mas sim de forma constante.

A Sabesp –  empresa responsável pela distribuição de água, coleta e tratamento dos esgotos em mais de 370 municípios paulistas, incluindo a capital – negou que tiveram resultados acima do limite. Já a Secretaria de Saúde de São Paulo, responsável pela fiscalização, minimizou os casos e afirmou que “alguns foram encontrados ligeiramente acima do valor máximo permitido”. Confira as respostas na íntegra da Secretaria e da Sabesp.

Sabesp minimizou o problema da contaminação por subprodutos do tratamento. Prefeitura, responsável por fiscalizar a empresa, classificou como “ligeiramente acima” (Foto: Sabesp/Divulgação)

Outro grande município que apresentou testes acima do limite por 3 anos seguidos foi Guarulhos. Apesar de receber os dados da reportagem, a prefeitura negou o fato. Veja a resposta da prefeitura de Guarulhos.

Destino turístico em perigo

Entre 2018 e 2020, a água de Florianópolis teve duas substâncias acima do permitido: ácidos haloacéticos e nitrato, classificado como provavelmente cancerígeno pela IARC.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Florianópolis, a Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) foi notificada e substituiu um dos produtos utilizados no processo de desinfecção. A prefeitura não respondeu às questões sobre como cumpriu seu dever de informar a população sobre o problema. 

A Casan respondeu que toma medidas rápidas quando identifica valores acima do valor máximo. “As primeiras são ações praticadas na rede de distribuição, como as descargas para limpeza das tubulações”. De acordo com a empresa, uma das medidas foi alterar o desinfetante na maior unidade de tratamento e abastecimento de água da Grande Florianópolis, a estação Cubatão. Dos 5 municípios de Santa Catarina abastecidos por essa estação, 3 apresentaram resultados acima do limite para subprodutos.  Confira as respostas da prefeitura e da Casan na íntegra.

Estação de tratamento em Crateús, no Ceará, estado foi o que teve maior proporção de água imprópria por teste feito (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O problema dos subprodutos não fica restrito à região sudeste do país. Proporcionalmente, o pior é o Ceará. Só no município de Independência, dos 18 testes realizados, 17 estavam acima do permitido entre 2018 e 2020.

O problema é reconhecido por Neuma Buarque, superintendente de Controle e Qualidade da Cagece, companhia responsável pelo abastecimento do estado. “Investimos em produtos mais eficazes e estamos adequando nossas estações de tratamento para tecnologias mais eficientes”. Ela afirma que a companhia substituiu o produto utilizado no processo de desinfecção pelo dióxido de cloro, “uma forma de cloro mais eficiente na redução dos indicadores dessas substâncias”. Leia a resposta completa.

Apesar de o uso de alternativas como dióxido de cloro e carvão ativado poderem encarecer o processo, especialistas afirmam que esse não deve ser um entrave quando a saúde da população está em risco. “Tem que alterar o processo de tratamento para gente, como consumidor, ter segurança de beber água sem colocar em risco a nossa saúde”, finaliza o professor da UFMG Valter Pádua.

Fonte: Repórter Brasil

O tratamento de água e esgoto com o QualyOX Plus, não gera trialometanos, ácidos haloacéticos, organoclorados ou outras substâncias cancerígenas.

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Água e esgoto: como os Tribunais de Contas irão fiscalizar o novo Marco do Saneamento

Quase metade da população do País não tem acesso à coleta e ao tratamento de esgoto. São pessoas que convivem com águas residuais escoando a céu aberto, cujo dejetos, muitas vezes, não têm o fim apropriado. Para tentar resolver o problema histórico, o Congresso Nacional aprovou em 2020 o novo Marco Legal do Saneamento Básico (lei 14.026/2020 e decretos presidenciais), que ampliou a abertura para a iniciativa privada atuar no setor como alternativa para universalizar o esgotamento sanitário e o abastecimento de água em todo o País.   

O novo marco impôs, de forma obrigatória, a meta para atender 90% da população com coleta e tratamento de esgoto para os entes públicos cumprirem até 2033. Em relação ao abastecimento de água, que tem índices melhores que o esgotamento, a meta é alcançar 99% da população nos próximos 10 anos. Até lá, o investimento estimado é de R$ 900 bilhões, conforme projeções da Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon-Sindcon).   

Os recursos para universalização do saneamento devem passar de públicos para privados, ou serem mistos em alguns casos. Os contratos devem ser celebrados por meio de concessões comuns ou parcerias público-privadas (PPPs). Para isso, a lei 14.026/2020 determina a regionalização do abastecimento de água e tratamento esgoto e propõe que os municípios se unam, em consórcios ou em acordos, para contratar empresas por meio de concessões — já que municípios menos populosos podem se unir com os que têm mais habitantes e ficar atrativos para a iniciativa privada.   

Juntas, as prefeituras teriam mais capacidade para atrair investimentos, que, sozinhas, não seriam capazes de fazer. A regionalização, inclusive, pode partir do Estado, que entra como guarda-chuva para dar suporte às prefeituras. É o caso do Ceará.   

Com a atração do investimento privado por meio de concessões ou PPPs, as empresas que ganham os leilões ficam com a arrecadação da tarifa cobrada pelo serviço, por exemplo. A depender do caso, podem receber subsídios do poder público, caso o ente opte por aumentar percentual de habitantes isentos da cobrança.

Em todo o Brasil, 117,8 milhões de pessoas têm acesso ao tratamento de esgoto, o que representa apenas 55,8% da população do País. A região Norte é a com menor cobertura, de 14%, enquanto a região Sudeste tem a maior, de 87,4%. Em relação ao abastecimento de água, 177 milhões de pessoas (84,2%) são atendidas — cerca de 60 milhões a mais do que pela rede de esgoto. Os dados são do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), referentes a 2021.

Cobertura de Saneamento Básico do Brasil

Fiscalização nos editais  

Para garantir que as contratações sejam de qualidade e haja investimento contínuo, os tribunais de contas estaduais têm feito uma fiscalização prévia nos contratos, avaliando se eles atendem aos itens determinados pela lei e aos critérios exigidos pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).   

Dessa forma, as Cortes podem atuar de forma preventiva, orientando os entes ou órgãos responsáveis em caso de necessidade de modificação nos editais, já que as concessões têm prazos de 30 a 35 anos. É o que explica Rodrigo Nascimento, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e do Comitê Técnico de Concessões, Parcerias Público-Privadas e Privatizações do Instituto Rui Barbosa (IRB) – associação civil criada pelos tribunais para capacitar e aperfeiçoar as atividades do corpo técnico dos órgãos.    

Legenda: Cobertura de esgotamento sanitário deve cobrir 90% da população até 2033
Foto: Divulgação/Cagece/Ambiental Ceará

“Os tribunais de Contas têm estado muito atentos aos editais de licitação para concessão desse serviço, porque o ideal é que eles sejam analisados antes de serem contratados, por serem contratos que vão durar muito tempo e por terem valores muito altos. Uma vez lançado o edital e selecionado o prestador de serviço, os tribunais de contas precisam fiscalizar se o serviço está sendo regularmente prestado para aquilo que foi contratado”, conforme explica Nascimento.  

Além das Cortes de Contas, agências reguladoras estaduais, Ministério Público e os próprios entes da federação são responsáveis pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias contratadas.  

Apesar das concessões ou PPPs poderem durar até 35 anos, as metas de universalização devem ser atingidas até 2033. 

Novas regras  

A nova lei passou a exigir que o serviço de saneamento básico no País seja universalizado, propondo como alternativa a possibilidade de prestação regionalizada do saneamento por meio de concessões comuns ou PPPs, para que a melhor concorrência vença o edital.   

Antes, o próprio poder concedente, no caso, o município, poderia prestar o serviço de forma autônoma, contratar a concessionária estadual ou fazer uma licitação para chamar um ente privado, por exemplo. Assim, as companhias estatais — que podiam ser contratadas pelos municípios por meio de contratos de programa com dispensa de licitação — perderam a preferência pela gestão do abastecimento de água e tratamento de esgoto. Esse artigo foi revogado com o novo marco legal.

Legenda: No Ceará, o serviço de esgoto de 24 cidades cearenses foi concedido para a Ambiental Ceará, que ganhou uma PPP para investir quase R$ 20 bilhões na ampliação e manutenção das redes. A concessão foi feita pela Cagece, responsável administrativa pelo sistema. A cobrança aos usuários continua pela Cagece
Foto: Divulgação/Ambiental Ceará

Rodrigo Nascimento explica que as estatais podem continuar operando os serviços, desde que tenham contratos de programa em vigor e atendam as regras e metas de universalização — incluindo comprovação de capacidade financeira para a ampliação do abastecimento de água e esgoto até 2033. Caso contrário, os contratos são considerados irregulares e devem ser extintos. Além disso, novos contratos de programas com companhias estatais não podem ser celebrados. Para elas continuarem operando, precisarão disputar o edital de concessão com ampla concorrência com as empresas privadas.

“A maior parte dos municípios brasileiros ainda possui contratos de programa com estatais. É o modelo que vigorou por décadas, desde a época do regime militar, mas é um modelo que se esgotou. O novo marco legal estabelece as concessões regionalizadas. Então, causa grande preocupação aos tribunais de contas prefeituras ainda terem contratos de programas vigorando até 2033, ou após 2033. Os municípios têm que fazer alguma coisa, tem que ser concessão regionalizada”

Rodrigo Nascimento
Presidente do Comitê Técnico de Concessões, PPPs e Privatizações do IRB e do TCE-RJ

Por isso, ele explica que os municípios devem ficar atentos aos prazos para aderir à regionalização, publicar edital de licitação para concessão dos serviços e para substituir o contrato irregular por concessão. Os tribunais, inclusive, vão fiscalizar a adesão. As prefeituras têm até 2025 para estar de acordo com as regras de universalização do novo marco legal. 

Os entes que optarem por não aderir a regionalização e continuar prestando o serviço de forma autônoma, por meio de autarquias municipais, por exemplo, terão que comprovar capacidade de cumprir as metas de universalização estabelecidas pelo novo marco legal. Caso contrário, poderão deixar de receber incentivos e fazer empréstimos com garantia da União após 31 de dezembro de 2025.  

Superintendente técnica da Abcon-Sindcon, Ilana Ferreira destaca que a maior abertura para a empresa privada atuar é um avanço, já que muitas estatais não têm condições de cumprir as metas. Além disso, elas irão aportar recursos próprios em troca da arrecadação tarifária, o que já é feito pelas companhias. 

“Parceria com o setor privado sempre foi permitida, a grande questão que a legislação trouxe é que havia uma série de contratos de municípios com companhias estaduais que não passavam por um processo concorrencial, por licitação, e nem sempre o serviço avançava. O novo marco incentiva o processo concorrencial, sempre respeitando a prestação direta e o fim dos contratos de programas com estatais”

Ilana Ferreira
Superintendente Abcon-Sindcon

A superintendente destaca, ainda, que as tarifas serão reguladas pelos órgãos públicos competentes. 

Regionalização 

A prestação regionalizada do saneamento básico deve integrar um ou mais componentes dos serviços públicos — como abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, coleta de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais — em uma determinada região do estado, que abarque mais de um município.

Legenda: Rede de esgotamento sanitário de 24 municípios tem sido ampliada por iniciativa privada, após concessão, e não mais pela Cagece
Foto: Divulgação/Ambiental Ceará

Dessa forma, a regionalização pode ser feita por meio de região metropolitana ou microrregiões instituídas pelos estados mediante lei complementar; por unidade regional de saneamento, que deve ser implementada também pelos estados por lei ordinária; ou por bloco de referência, este último dá mais autonomia aos municípios para se agruparem como desejarem, sem necessariamente serem limítrofes.  

No caso dos estados que já editaram lei sobre o assunto, os municípios já estão regionalizados automaticamente, ficando sob o guarda-chuva do governo estadual. Nessas situações, os Poderes Executivos Estaduais vão dar suporte técnico às prefeituras, podendo, inclusive, lançar editais de concessão se elas assim permitirem.  

Um exemplo que Rodrigo Nascimento cita é o que ocorreu no Rio de Janeiro, por meio da com a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Um ano após o novo marco legal do saneamento básico, a Cedae realizou leilão para concessão do abastecimento de água e de tratamento de esgoto em bairros da cidade do Rio de Janeiro e em outros municípios que atuava no Estado. O leilão foi um dos maiores já realizados no setor, arrecadando cerca de R$ 22 bilhões. Assim, a Companhia passou a atuar apenas na captação e venda da água potável tratada para as concessionárias que vão prestar o serviço.  

Legenda: No Rio, a Cedae concedeu, por meio de leilões, os serviços de abastecimento e esgotamento sanitário para a iniciativa privada. A companhia continua responsável pelos sistemas produtores de água de toda Região Metropolitana, como Guandu (foto), por exemplo.
Foto: Divulgação/Cedae

Como não tinha recursos financeiros para cumprir as metas do novo saneamento, o leilão concedeu a estrutura do abastecimento e da coleta e tratamento de esgoto da Cedae para as empresas vencedoras dos editais de concessão.  

“Essa concessão foi dos serviços de distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto. Houve quatro blocos, não foram abarcados todos os municípios. Mais da metade dos municípios aderiram a essa concessão, mas há outros que não aderiram. Essa concessão foi feita entre os municípios e o Estado (do Rio de Janeiro), que acabou coordenando isso. O Estado e os municípios entraram em um acordo e escolheram a agência estadual para fiscalização e fazer a ordem de serviço”, explica o presidente do TCE-RJ.   

Com a concessão, no Rio, as empresas vencedoras do leilão passarão a fazer a cobrança da tarifa de água e esgoto, não mais a Cedae. 

Ceará  

No Ceará, a regionalização do saneamento básico foi feita em 2021 pelo Governo do Estado, com a divisão do território cearense em três microrregiões de água e esgoto. São elas: a Oeste, Centro-Norte e a Centro-Sul. Os municípios agrupados nessas regiões já podem aderir a concessões (confira mapa).

Por isso, a Companhia de Água e Esgoto do Estado (Cagece) já começou a lançar PPPs em municípios atendidos para atender às metas de universalização estabelecida pelo novo marco legal do saneamento básico. Por ter contratos com prefeituras até 2055, ela é a responsável por coordenar os processos licitatórios nos territórios. Ao todo, a Cagece está presente em 152 dos 184 municípios cearenses.

Até o momento, 24 cidades atendidas pela companhia foram contempladas com PPPs para ampliação do esgotamento sanitário, na região metropolitana de Fortaleza e do Cariri. A empresa Ambiental Ceará venceu os leilões e vai investir R$ 19 bilhões para ampliar a coleta e tratamento de esgoto, até 2033, nas cidades.

Microrregiões de Água e Esgoto no Ceará

Como contrapartida, a Cagece irá repassar a tarifa de esgoto paga pelos contribuintes dos municípios à medida que os serviços forem executados. De acordo com Neuri Freitas, presidente da Cagece e da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesb), a medida é uma forma de atender às exigências do novo marco legal sem que a estatal deixe de ser a responsável por fiscalizar, gerenciar e cobrar as tarifas aos consumidores. 

“O que a gente fez foi um contrato de operação, manutenção e expansão das redes de esgoto. A empresa vai prestar um serviço para a Cagece e vai receber uma tarifa por esse serviço que foi prestado, tendo como base o faturamento de esgoto. Então, o cliente continua sendo da Cagece, o relacionamento é com a Cagece, o cliente paga à Cagece e, ao final do mês, a gente avalia se a empresa cumpriu todos os requisitos contratuais. Se tiver cumprido tudo, a gente faz o pagamento conforme pactuado. Se não tiver cumprido alguma coisa, algumas sanções podem ser impostas, inclusive de redução dos valores a serem pagos” 

Neuri Freitas
Presidente da Cagece e da Aesb

Para Neuri Freitas, o modelo adotado no Ceará é possível porque a Cagece tem uma “estrutura organizada” e pôde comprovar que vai cumprir o marco legal, inclusive com parceria privada. Até agora, os leilões foram apenas para esgotamento sanitário.

Para ampliação do abastecimento de água, a companhia não avalia, no momento, fazer PPPs, já que tem um alto percentual de atendimento, conforme avalia o presidente da Cagece, ressaltando que o atendimento da companhia é em áreas urbanas, não rurais.  

“A cobertura da Cagece não é igual a cobertura do Ceará, porque a Cagece está em 152 municípios”, frisa Neuri.

Análise dos editais

Secretário Executivo do Tribunal de Contas do Ceará, Marcel Albuquerque ressalta que os editais de PPPs para concessão do saneamento da Cagece foram enviados previamente ao Tribunal, o que possibilitou a solicitação de ajustes na redação antes que uma empresa vencesse o leilão. Por isso, ele pede para os entes enviarem os editais antes de celebrarem as concessões. 

“O TCE está de olho. Antes de publicar o edital, mande a documentação toda. Se o ente não mandar, o Tribunal pode entrar com uma medida cautelar até suspendendo o edital se encontrar indícios de irregularidades. Isso fica ruim para as empresas que querem participar, porque entra numa fase de litígio, é demorada, é complicada. Todo mundo quer o serviço chegando o mais rápido possível, mas o Tribunal tem uma instrução normativa, e, se eles não cumprem, infelizmente o Tribunal vai ter que tomar as medidas caso encontre alguma irregularidade” 

Marcel Albuquerque
Secretário Executivo do TCE-CE

Para Marcel, se o processo licitatório for bem-feito, o serviço com certeza será bem executado, porque terá que atender todos os padrões estabelecidos, inclusive de qualidade. 

Legenda: Fortaleza está entre as cidades com o serviço de esgoto concedido à iniciativa privada
Foto: Divulgação/Ambiental Ceará

Diretor de operações da Ambiental Ceará, Fernando Lima destaca que o modelo de concessão do Ceará se destaca no País, por condicionar os repasses financeiros das tarifas a diversos critério de prestação do serviço.  

“Esse contrato também tem algumas características particulares, ele é acompanhado pelo cumprimento de indicadores de performance, de cumprimento de prazos, prestação de serviços, é muito bem amarrado para o cumprimento desses serviços. E tem parâmetros para que a gente garanta uma performance desses serviços”, destaca Fernando Lima. 

Atualmente, apenas 30% (cerca de 2,8 milhões de habitantes) da população do Ceará tem cobertura de esgotamento sanitário. Esse índice deve chegar a 90% até 2033. Em relação ao abastecimento de água, 59,7% da população é atendida pela rede. Os dados são do SNIS, referentes a 2021. 

Fonte: Diário do Nordeste

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Redes de Supermercados investem e contribuem na melhoria da qualidade do meio ambiente

Ao substituir as desentupidoras e optar pelo uso de um produto inovador que realiza o mesmo serviço de tratamento das caixas de gordura e fossas sépticas, algumas redes de supermercados estão contribuindo significativamente para a redução da emissão de CO₂ na atmosfera. Essa mudança impacta diretamente a diminuição do efeito estufa e consequentemente, na proteção da camada de ozônio. Esses empresários estão demonstrando uma preocupação ativa com a pegada de carbono.

A Qualy Inovações, com o uso do QualyOX Plus, está revolucionando o gerenciamento desses resíduos, ao mesmo tempo em que reduz custos de forma significativa. Essa solução promove práticas mais sustentáveis e facilita o trabalho das equipes de manutenção, que podem realizar as limpezas com mão de obra própria e no horário que mais lhe convém e sem a necessidade de terceiros.

Desafios em ambientais nos supermercados:

Nos setores perecíveis, o gerenciamento de resíduos representa um dos maiores desafios ambientais devido ao alto volume de gordura e resíduos orgânicos gerados:

  • Açougue: Grandes quantidades de gordura animal e sangue aumentam a carga das caixas de gordura.
  • Padaria: Ingredientes como gorduras hidrogenadas, manteiga e resíduos de fritadeiras contribuem para o acúmulo de óleos nas tubulações.
  • Salsicharia e Rotisseria: Resíduos de frituras e gordura in natura, como a de frangos, geram uma carga elevada de materiais oleosos, elevando o risco de transbordamentos e entupimentos.

A solução tradicional para esses problemas envolve o uso frequente de desentupidoras e caminhões-fossa, que, além de altos custos, impactam o meio ambiente com a queima de combustíveis fósseis e emissões de gases poluentes.

Problemas adicionais com desintupidoras:

Pesquisas apontam que algumas empresas de desentupimento descartam gorduras de forma inadequada, despejando resíduos em rios, córregos e mananciais. Essa prática ilegal causa sérios danos ambientais e afeta ecossistemas sensíveis, comprometendo a qualidade da água e a biodiversidade.

O papel do QualyOx Plus:

  1. Decomposição química na origem: Transforma gorduras, sangue e resíduos oleosos em compostos não prejudiciais ao meio ambiente.
  2. Redução da dependência de serviços externos: Diminui a necessidade de caminhões-fossa e desentupidoras, reduzindo as emissões de CO₂ associadas ao transporte.
  3. Prevenção à poluição ambiental: Evita transbordamentos e descartes inadequados, protegendo rios, mananciais e redes fluviais , contribuindo para a obtenção final da água potável .

Além disso, a adoção do QualyOX Plus está alinhada aos conceitos ESG (Environmental, Social, and Governance), promovendo práticas que reforçam o compromisso ambiental e a responsabilidade corporativa.

Ao implementar o QualyOX Plus, as redes de supermercados não apenas otimizam seus custos operacionais, mas assumem uma postura de liderança ao integrar sustentabilidade em suas práticas diárias. Essa decisão estratégica consolida o compromisso ambiental e social das empresas, promovendo a preservação do planeta e estabelecendo um exemplo de responsabilidade corporativa para o mercado e a sociedade.

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